quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM BENEFÍCIO DO PARTICULAR?

*Jean Marcks da Costa Nunes

Em um canteiro, passeio da Rua José Rodrigues da Silva, na cidade de Monte Alegre de Sergipe, houve redução de 12 metros de comprimento para facilitar a entrada de caminhões, carregados de ração para animal, em um salão construído recentemente.

Esse fato gerou uma polêmica: “Vale a pena destruir o patrimônio público para a construção de um salão comercial?”. Alguns respondem que sim, pois alegam que a construção do salão está gerando emprego, além de ampliar a circulação de produtos, como farelo e soja, naquela cidade, o que provoca barateamento deles.

Antes que perguntem: “Quem é esse para falar sobre esse assunto?”, vou adiantar-me e dizer que sou morador vizinho do tal salão. Além disso, sei que existe a Lei nº 8.625/93, que defende o patrimônio público.

Posso até concordar com o ponto de vista de alguns que são a favor, mas, com a destruição do canteiro e a construção do salão, as pessoas que moram na mesma rua não conseguem dormir direito por causa do barulho dos caminhões que chegam altas horas da noite para descarregar seus produtos. Além disso, fiz uma rápida pesquisa naquela rua com trinta moradores. Desses vinte e nove foram contra e afirmaram que houve falta de respeito para com os cidadãos e com o patrimônio público. Apenas um foi favorável, alegando que o dono do salão era seu amigo e que ele (o entrevistado) não tinha nada contra a obra realizada.

Sou contra, principalmente, porque estamos falando da destruição de um patrimônio que é nosso e que oferece (ou oferecia) algum tipo de lazer para as pessoas que habitam aquela rua. Além disso, houve omissão por parte do prefeito em relação ao caso, pois a população não foi avisada. Ademais, o promotor de justiça, Haroldo José de Lima, em caso parecido e que aconteceu na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, deixou em nota no site Jus Navigandi que esses espaços são de uso comum de todos, de acordo com o Código Civil Brasileiro, da mesma forma que mares, rios, estradas e praças (art. 66, I), não podendo, portanto, ser confundidos com bens de uso patrimonial do poder público (art. 66, III), acrescentando-se, finalmente, à categoria de bens públicos os chamados de “uso especial” para a população.

Em resumo, o canteiro foi destruído para a vantagem de certo comerciante, que, segundo um dos trabalhadores do próprio salão, oferece emprego em condições precárias e remuneração péssima. Soma-se a isso a opinião de alguns empresários. Eles afirmaram que existem inúmeros lugares mais convenientes para o estabelecimento de empresas, salões e indústrias que ofereceriam emprego aos moradores da cidade e não atrapalhariam o descanso e o lazer de pessoas que merecem respeito e uma boa noite de sono.

Artigo de opinião com o qual o aluno Jean Marcks da Costa Nunes recebeu medalha da prata na Olimpíada de Língua Portuguesa “Escrevendo o Futuro” – 2008.

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